A violência contra idosos é um fenômeno social abrangente e representa um grande problema de saúde pública. Dessa forma, é uma questão que necessita de recursos, estratégias, campanhas e principalmente a participação e apoio de toda a sociedade a fim de contribuir para a redução e prevenção deste tipo de violência, cuidar do idoso e denunciar a violência é um dever de todos! (CAMACHO, 2024)
Você sabia? (BRASIL, 2024)
As mulheres representam cerca de 69% de todos os casos de violência ao idoso;
Pessoas de 80 anos ou mais, são as que mais sofrem;
O perfil do agressor mais comum são homens entre 40- 49 anos de raça/ cor branca, sendo os filhos os principais agressores.
Onde ocorre esta violência? (CAMACHO, 2024)
Costuma ocorrer principalmente dentro de contextos familiares e amigáveis, além de inúmeros locais de convivência humana, como:
Casas de repouso;
Locais públicos;
Hospitais;
Instituições de longa permanência para idosos.
Segundo o estatuto do idoso: nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será e deve ser punido na forma da lei. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa! (BRASIL, 2003)
Denuncie!
Disque 100 (Disque Direitos Humanos): atendimento realizado diariamente, 24 horas por dia;
190: Polícia Militar (em casos de risco iminente);
Disque 165: Acione o Disque Idoso pelo telefone 165, ou pelo aplicativo Disque Idoso.
Referências
CAMACHO, A.C.L.F et al. Cartilha informativa sobre violência contra o idoso. 2024. Disponível em: http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/746177
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br
BRASIL. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003.
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