Em 2005 foi aprovado o regulamento definindo as normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
As ILPs são instituições governamentais ou não governamentais, destinadas à moradia coletiva de idosos com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania.
A equipe do local deverá contar com 1 Responsável Técnico, Cuidadores seguindo o número de idosos dependentes de cuidados, 1 profissional de nível superior para atividades de lazer, Serviço de limpeza de acordo com o espaço, 1 profissional do serviço de alimentação para cada 20 idosos, Serviço de Lavanderia e Profissionais de Saúde.
Outra característica importante é o fato de que a Instituição deve realizar atividades de Educação Permanente para aprimorar a equipe.
As atividades a serem realizadas nas ILPs devem ser planejadas em parceria com os idosos, respeitando as características culturais e regionais.
Quanto à alimentação, devem ser garantidas no mínimo 6 refeições.
Preocupando-se com à segurança dos idosos, em casos de Quedas com Lesões e Tentativa de Suicídio as ILPIs devem notificar à autoridade sanitária local.
Essas foram algumas das informações disponíveis na resolução. É válido, se possível ler o conteúdo na íntegra, assim é possível entender mais como deve funcionar uma ILPI.
Fonte: BRASIL. Resolução RDC nº283, de 26 de setembro de 2005. Diário Oficial da União ; Poder Executivo, de 27 de setembro de 2005. Disponível em: http://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2014/10/rdc-283-2005.pdf
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