segunda-feira, 8 de maio de 2017

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa


Fonte: http://www.revistabrazilcomz.com/wp-content/uploads/2014/09/MG_5690.jpg

De acordo com o Estatuto do Idoso, o idoso tem assegurado o direito à saúde,à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.(Art 3º)
No que se diz a respeito à saúde, foi criada em 19 de outubro de 2006 a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) que define que a atenção à saúde dessa população terá como porta de entrada a Atenção Básica/Saúde da Família, tendo como referência a rede de serviços especializada de média e alta complexidade.
Segundo Ministério da Saúde, a Atenção à Saúde da pessoa idosa na Atenção Básica/Saúde da Família deve consistir em um olhar holístico desse indivíduo, que é influenciado por diversos fatores, tais como o ambiente onde o idoso vive, a relação profissional de saúde/pessoa idosa e profissional de saúde/ familiares, a história clínica (aspectos biológicos, psíquicos, funcionais e sociais) e o exame físico. Na Atenção Básica deseja-se ofertar à pessoa idosa e aos seus familiares e/ou cuidadores uma atenção humanizada com orientação, acompanhamento e apoio domiciliar, com respeito à sua cultura, às diversidades do envelhecer e um acesso mais facilitado à rede de saúde.
Vale destacar que, com base no princípio de territorialização do SUS, a Atenção Básica/ Saúde da Família deve ser responsável pela atenção à saúde de todas as pessoas idosas que estão na sua área de abrangência, inclusive, aquelas que encontram-se em instituições públicas ou privadas.
“As necessidades básicas das pessoas idosas e dos seus cuidadores devem ser atendidas para que o direito à vida possa ser respeitado. A vida é um direito humano fundamental, assim como envelhecer com dignidade é umdireito humano fundamental.”

Referências:
·         BRASIL. ESTATUTO DO IDOSO. Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm >
·         BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf>

·         BRASIL. Cuidar Melhor e Evitar a Violência - Manual do Cuidador da Pessoa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2008. Disponível em: <http://www.ciape.org.br/manual_cuidador.pdf>