terça-feira, 27 de agosto de 2019

ORIENTAÇÕES A CUIDADORES: DIREITOS DOS PACIENTES



Em 12 de abril de 2002, o Ministério da Saúde assinou a Portaria 703, que institui o "Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer" onde define que o programa instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso. Segue abaixo alguns dos direitos de acordo com a portaria:

Ø  Consultas para diagnóstico.

Ø  Atendimento na rede púbica.

Ø  Atendimento hospitalar.

Ø  Visita domiciliar de profissional da saúde.

Ø  Medicação gratuita.



Medicação gratuita

De acordo com a mesma Portaria, os medicamentos para tratamento da Doença de Alzheimer fornecidos gratuitamente aos pacientes são os seguintes: rivastigmina, donepezil e galantamina. O medicamento memantina não está na lista do governo e precisa ser comprado.    O atendimento à pessoa com doença de Alzheimer inicia-se com o atendimento do generalista na atenção básica, que encaminha o paciente ao especialista (geriatra, neurologista ou psiquiatra). Para que o paciente tenha direito à medicação, ele deve ser analisado clinicamente pelo médico e realizar os exames laboratoriais e de imagem que, provavelmente, serão solicitados. 



Isenção de Imposto de Renda

É um benefício previsto em lei (Instrução Normativa 15/01 da Secretaria da Receita Federal) pelo qual a pessoa portadora de doença grave fica dispensada do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor recebido em forma de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, inclusive complementações recebidas de entidades privadas, não são isentos.  A Doença de Alzheimer não foi citada nominalmente na lista das doenças graves, mas pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.

Para solicitar a isenção, o paciente, ou seu representante legal, deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria (INSS, IPESP etc.) portando um requerimento simples em duas vias e a documentação exigida, que detalharemos adiante.

O pedido será protocolado e o paciente, ou seu representante legal, receberá um comprovante com o número do protocolo. Caso o pedido seja aceito, a isenção é automática, e o órgão pagador do benefício deixa de efetuar o desconto relativo à incidência do Imposto de Renda. Em caso de indeferimento, o paciente, ou seu representante legal, será notificado.     


REFERÊNCIA

BRASIL. Associação Brasileira de Alzheimer: Direitos do paciente. Disponível em: http://abraz.org.br/web/orientacao-a-cuidadores/direitos-do-paciente/assistencia-medica-e-medicamentos-gratuitos/. Acesso em 25 de julho de 2019.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

O IDOSO, A MOBILIDADE URBANA E O PAPEL DA ENFERMAGEM


A urbanização e a crescente população idosa vem exigindo cada vez mais de melhores condições de vida, mesmo que existam lacunas assistenciais e físicas que desafiam as políticas públicas e os serviços de saúde.

No que diz respeito à fisiologia do idoso, sabe-se que no envelhecimento, muitos idosos estão propensos a se acidentarem, seja em casa, com os próprios obstáculos ‘‘conhecidos’’, e mais aos obstáculos por eles ‘‘desconhecidos’’ impostos na rua e transportes. Desta maneira, o envelhecimento acarreta uma maior vulnerabilidade a situações que podem levar à perda da independência ou da saúde do idoso.

            
Os casos mais graves de fraturas podem levar à morte, principalmente do fêmur. Para reduzir a mortalidade de idosos após quedas, o Ministério da Saúde criou o Comitê Assessor de Políticas de Prevenção e Promoção dos Cuidados da Osteoporose e de Quedas na População Idosa. O Comitê, formado por representantes de várias instituições médicas, realiza oficinas sobre o assunto.

            
Tendo em vista o acelerado aumento populacional, urbanização e índice elevado de queda entre os idosos e suas complicações incapacitantes, excludentes e fatais, são de responsabilidade de toda a população e governantes promover um ambiente seguro também fora de suas casas.

         
Em relação à legislação, pode-se destacar que no Brasil há instrumentos legais como a Lei Ordinária Federal 10.098/2000, a qual estabelece normas e critérios para promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Parte da população idosa está inclusa no grupo de pessoas com mobilidade reduzida.

            
Portanto cabe ao enfermeiro, principalmente o enfermeiro da atenção primária (localizado em postos de saúde, clínica e/ou estratégia de saúde da família) realizar orientações voltadas às necessidades reais do idoso assistido fazendo uma busca ativa, avaliando riscos ambientais e fatores predisponentes para quedas. A assistência deverá ser realizada considerando o idoso em sua totalidade, hábitos, ambiente domiciliar, ambiente da comunidade, família ou cuidadores.

            
Além disso, a família também pode unir forças com a enfermagem tornando-se uma grande apoiadora dos cuidados, uma vez que fortalece as orientações dadas pelo enfermeiro fazendo com que haja a continuidade das intervenções realizadas na consulta de enfermagem.


REFERÊNCIA

CAMACHO, A.C.L.F.; GOMES, F.A. O IDOSO E A MOBILIDADE URBANA: UMA ABORDAGEM REFLEXIVA PARA A ENFERMAGEM. Revista de Enfermagem UFPE on line. Recife. v.11, n.12, p.5066-5073, dez-2017. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaenfermagem/article/view/23068/25344. Acesso em 25 de julho de 2019.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

OBESIDADE E ENVELHECIMENTO


A obesidade é caracterizada pelo excesso de peso ou acúmulo de gordura corporal. Para se diagnosticar a Obesidade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, a forma mais simples é pelo cálculo do IMC (índice de massa corporal). O IMC é feito da seguinte maneira: divide-se o peso da pessoa em quilogramas, pela altura elevado ao quadrado. Caso o resultado for uma medida maior/igual a 30kg/m², sabe-se que é sinal de obesidade.

Trata-se de uma condição clínica crônica, mas que também é considerada problema de saúde pública. A obesidade é fator de risco para muitas outras doenças, principalmente nos idosos, como por exemplo a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus, aumento do colesterol.


Além das dos agravos citados acima, a Obesidade muda o estilo de vida das pessoas, e nos idosos não é diferente. Isso ocorre porque o acúmulo de gordura corporal ou do excesso de peso, gera cansaço e sedentarismo, dificultando a prática de atividade física ou de outras atividades que realizava normalmente.

Além das doenças crônicas, a obesidade está relacionada a distúrbios psicoemocionais como a Depressão, portanto quando se fala em obesidade, não se trata apenas de questões estéticas ou de aparência, mas sim de bem-estar físico e emocional


Com o envelhecimento, o ganho de peso é comum para homens e mulheres, principalmente depois dos 50 anos. Mesmo que se mantenha o peso corporal, a tendência é acumular gordura ao longo dos anos. Isso acontece porque todas as pessoas perdem massa muscular com o envelhecimento, mesmo aquelas ativas fisicamente.

A prática de atividade física supervisionada e uma dieta saudável são as maneiras mais simples e eficazes para se prevenir o ganho excessivo de peso. Também ajudam a tratar a obesidade e suas consequências, pois mesmo as pessoas idosas podem perder peso e controlar as doenças associadas à obesidade.



REFERÊNCIA

BRASIL. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia: Obesidade e Envelhecimento. Disponível em: https://sbgg.org.br/obesidade-e-envelhecimento/. Acesso em 25 de julho de 2019.