Fonte: http://www.revistabrazilcomz.com/wp-content/uploads/2014/09/MG_5690.jpg
De acordo com o Estatuto do Idoso, o
idoso tem assegurado o direito à saúde,à alimentação,
à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.(Art
3º)
No que se diz a respeito à saúde, foi
criada em 19 de outubro de 2006 a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
(PNSPI) que define que a atenção à saúde dessa população terá como porta de entrada
a Atenção Básica/Saúde da Família, tendo como referência a rede de serviços
especializada de média e alta complexidade.
Segundo Ministério da Saúde, a Atenção
à Saúde da pessoa idosa na Atenção Básica/Saúde da Família deve consistir em um
olhar holístico desse indivíduo, que é influenciado por diversos fatores, tais
como o ambiente onde o idoso vive, a relação profissional de saúde/pessoa idosa
e profissional de saúde/ familiares, a história clínica (aspectos biológicos,
psíquicos, funcionais e sociais) e o exame físico. Na Atenção Básica deseja-se
ofertar à pessoa idosa e aos seus familiares e/ou cuidadores uma atenção
humanizada com orientação, acompanhamento e apoio domiciliar, com respeito à
sua cultura, às diversidades do envelhecer e um acesso mais facilitado à rede
de saúde.
Vale destacar que, com base no
princípio de territorialização do SUS, a Atenção Básica/ Saúde da Família deve
ser responsável pela atenção à saúde de todas as pessoas idosas que estão na
sua área de abrangência, inclusive, aquelas que encontram-se em instituições
públicas ou privadas.
“As
necessidades básicas das pessoas idosas e dos seus cuidadores devem ser
atendidas para que o direito à vida possa ser respeitado. A vida é um direito
humano fundamental, assim como envelhecer com dignidade é umdireito humano
fundamental.”
Referências:
·
BRASIL. ESTATUTO
DO IDOSO. Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm >
·
BRASIL.
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde,
2007. Disponível
em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf>
·
BRASIL.
Cuidar Melhor e Evitar a Violência - Manual do Cuidador da Pessoa. Brasília:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos, 2008. Disponível em:
<http://www.ciape.org.br/manual_cuidador.pdf>
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