Em setembro de 2012, o Senado aprovou o projeto de lei
284/11 que havia sido encaminhado para a Câmara dos Deputados. O projeto sugere que o cuidador seja:
-MAIOR DE 18 ANOS;
- COM ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO;
-COM CERTIFICADO
DE CURSO DE CUIDADOR DE IDOSO CONTENDO NO MÍNIMO 160 HORAS DE AULA EM
INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Ou seja, não é todo mundo que pode ser cuidador de
idoso, há critério para isso, pois durante o curso de cuidador de idoso é
passado todo o conhecimento necessário para que o cuidador ao concluir o curso
pode ter adquirido competências necessárias para assumir tal cargo.
Além desses
requisitos, é interessante ter uma
entrevista com os pretendentes antes de assumirem o cargo. Pois na
entrevista, pode-se colher informações como o histórico de trabalho daquele
profissional e ter referência de outras famílias onde tenha trabalhado.
Deve-se atentar
se o candidato possui um certificado de curso, em instituição qualificada, cuja
grade tenha sido composta por conteúdos que abordem importantes questões sobre
como cuidar de uma pessoa idosa.
Questionar sobre
os motivos que levaram aquela pessoa a tornar-se um cuidador de idosos. Esclarecer
sobre o grau de dependência do idoso, observando se a pessoa está apta para
executar tarefas como banho, alimentação, companhia entre outras coisas.
Após o início das
atividades, é muito importante observar o comportamento do idoso, pois mesmo os
acamados, com dificuldade de expressão, se comunicam por gestos e olhares. Mudanças
repentinas de comportamento devem ser avaliadas.
Importante também
conversar com esse cuidador buscando, sempre, informações sobre o dia de
trabalho e sobre o comportamento do idoso.
Para que todo esse processo seja algo efetivo, é
fundamental que se realizem acordos prévios como: carga horária do cuidador com o idoso, realização de atividades,
respeito aos direitos trabalhista como: folga, salário justo, férias.
REFERÊNCIA
BRASIL. Sociedade Brasileira de
Geriatria e Gerontologia: cuidador de idoso: como escolher? Disponível em: https://sbgg.org.br/cuidadores-de-idosos-como-escolher/. Acesso em 27 de maio de 2019.
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