terça-feira, 27 de agosto de 2019

ORIENTAÇÕES A CUIDADORES: DIREITOS DOS PACIENTES



Em 12 de abril de 2002, o Ministério da Saúde assinou a Portaria 703, que institui o "Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer" onde define que o programa instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso. Segue abaixo alguns dos direitos de acordo com a portaria:

Ø  Consultas para diagnóstico.

Ø  Atendimento na rede púbica.

Ø  Atendimento hospitalar.

Ø  Visita domiciliar de profissional da saúde.

Ø  Medicação gratuita.



Medicação gratuita

De acordo com a mesma Portaria, os medicamentos para tratamento da Doença de Alzheimer fornecidos gratuitamente aos pacientes são os seguintes: rivastigmina, donepezil e galantamina. O medicamento memantina não está na lista do governo e precisa ser comprado.    O atendimento à pessoa com doença de Alzheimer inicia-se com o atendimento do generalista na atenção básica, que encaminha o paciente ao especialista (geriatra, neurologista ou psiquiatra). Para que o paciente tenha direito à medicação, ele deve ser analisado clinicamente pelo médico e realizar os exames laboratoriais e de imagem que, provavelmente, serão solicitados. 



Isenção de Imposto de Renda

É um benefício previsto em lei (Instrução Normativa 15/01 da Secretaria da Receita Federal) pelo qual a pessoa portadora de doença grave fica dispensada do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor recebido em forma de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, inclusive complementações recebidas de entidades privadas, não são isentos.  A Doença de Alzheimer não foi citada nominalmente na lista das doenças graves, mas pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.

Para solicitar a isenção, o paciente, ou seu representante legal, deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria (INSS, IPESP etc.) portando um requerimento simples em duas vias e a documentação exigida, que detalharemos adiante.

O pedido será protocolado e o paciente, ou seu representante legal, receberá um comprovante com o número do protocolo. Caso o pedido seja aceito, a isenção é automática, e o órgão pagador do benefício deixa de efetuar o desconto relativo à incidência do Imposto de Renda. Em caso de indeferimento, o paciente, ou seu representante legal, será notificado.     


REFERÊNCIA

BRASIL. Associação Brasileira de Alzheimer: Direitos do paciente. Disponível em: http://abraz.org.br/web/orientacao-a-cuidadores/direitos-do-paciente/assistencia-medica-e-medicamentos-gratuitos/. Acesso em 25 de julho de 2019.

Nenhum comentário: