Em
12 de abril de 2002, o Ministério da Saúde assinou a Portaria 703, que institui
o "Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer"
onde define que o programa instituído será desenvolvido de forma articulada
pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes
Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em
Assistência à Saúde do Idoso. Segue abaixo alguns dos direitos de acordo com a
portaria:
Ø Consultas
para diagnóstico.
Ø Atendimento
na rede púbica.
Ø Atendimento
hospitalar.
Ø Visita
domiciliar de profissional da saúde.
Ø Medicação
gratuita.
Medicação gratuita
Isenção de Imposto de Renda
É um benefício previsto em lei (Instrução Normativa 15/01 da Secretaria da Receita Federal) pelo qual a pessoa portadora de doença grave fica dispensada do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor recebido em forma de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, inclusive complementações recebidas de entidades privadas, não são isentos. A Doença de Alzheimer não foi citada nominalmente na lista das doenças graves, mas pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.
Para solicitar a isenção, o paciente, ou seu representante legal, deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria (INSS, IPESP etc.) portando um requerimento simples em duas vias e a documentação exigida, que detalharemos adiante.
O pedido será protocolado e o paciente, ou seu representante legal, receberá um comprovante com o número do protocolo. Caso o pedido seja aceito, a isenção é automática, e o órgão pagador do benefício deixa de efetuar o desconto relativo à incidência do Imposto de Renda. Em caso de indeferimento, o paciente, ou seu representante legal, será notificado.
REFERÊNCIA
BRASIL.
Associação Brasileira de Alzheimer: Direitos do paciente. Disponível em: http://abraz.org.br/web/orientacao-a-cuidadores/direitos-do-paciente/assistencia-medica-e-medicamentos-gratuitos/.
Acesso em 25 de julho de 2019.
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