A Terapia Ocupacional é uma área da saúde que tem como objetivo proporcionar que os indivíduos, sempre que possível, realizem suas atividades cotidianas (ocupações) com autonomia e independência, quando há condições de saúde que impedem ou dificultam essa realização de forma adequada. (BRASIL, 2015)
O terapeuta ocupacional atua a partir das habilidades e limitações do indivíduo, criando outras formas de realizar o que ele quer e precisa, com a maior autonomia possível. Dessa forma, através de técnicas e recursos terapêuticos, o profissional consegue minimizar os sintomas da doença, permitindo a realização de atividades diárias, como práticas de autocuidado (banho, alimentação, vestuário, etc), lazer, entre outras. (BRASIL, 2015)
A Doença de Parkinson afeta a capacidade motora do indivíduo, causando tremores, rigidez, desequilíbrio postural, lentidão nos movimentos, entre outros. Esses aspectos levam a dificuldades na realização de atividades cotidianas e alterações drásticas de rotina. Assim, a Terapia Ocupacional pode ser de grande ajuda nesse contexto. (BRASIL, 2015)
Em relação a Doença de Alzheimer, além das disfunções cognitivas e comportamentais, as disfunções motoras também estão presentes e são responsáveis por intensificar o declínio físico, cognitivo e funcional do idoso. Dessa maneira, a Terapia Ocupacional apresenta um papel muito importante para o idoso com Doença de Alzheimer, contribuindo para a sua qualidade de vida e bem estar. (BRASIL, 2020)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Associação Brasileira de Alzheimer. Fisioterapia e Terapia Ocupacional no tratamento de Alzheimer, 2020. Disponível em: https://abraz.org.br/2020/2020/10/16/fisioterapia-e-terapia-ocupacional-no-tratamento-de-alzheimer/. Acesso em 28 de maio de 2021.
BRASIL.
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. A intervenção da Terapia
Ocupacional junto ao indivíduo com da Doença de Parkinson, 2015. Disponível
em:
https://sbgg.org.br/a-intervencao-da-terapia-ocupacional-junto-ao-individuo-com-da-doenca-de-parkinson/
Acesso em: 28 de maio de 2021.
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