Recentemente fizemos um post abordando alguns direitos da pessoa idosa como o direito à liberdade, saúde, cultura, trabalho, etc. Recebemos um retorno muito positivo e, por isso, hoje decidimos trazer uma continuação com alguns outros direitos que não puderam ser abordados em nosso último post!
Direito à Habitação e Urbanismo (Conselho Estadual dos Direitos do Idoso/ PR)
É dever do Estado criar meios para auxiliar a mobilidade de pessoas idosas e com deficiência, buscando o aperfeiçoamento e a eliminação de barreiras arquitetônicas (escadas, buracos, calçadas, etc) em locais urbanos ou públicos;
A pessoa idosa tem prioridade para aquisição de imóvel para sua moradia, em programas do governo;
A pessoa idosa tem o direito de morar onde desejar e com quem quiser, inclusive sozinha, se tiver condições físicas e psicológicas para isso.
Direito ao Transporte (Conselho Estadual dos Direitos do Idoso/ PR)
Pessoas idosas têm prioridade no embarque e desembarque em ônibus, aviões, metrôs, trens, etc;
5% das vagas em estacionamentos públicos devem ser reservadas aos idosos, e elas devem estar próximas às portas de entrada dos estabelecimentos;
As empresas de transporte coletivo devem reservar 10% dos assentos para pessoas idosas;
O Estatuto do Idoso que estabelece o direito à gratuidade no transporte coletivo.
Direito à Acessibilidade (Silva et al, 2024?)
Este direito engloba diversos aspectos da vida e garantem a participação do idoso na sociedade, trouxemos alguns dos tipos de acessibilidade essenciais:
Acessibilidade digital: Atualmente, é essencial que sites, aplicativos e dispositivos eletrônicos sejam projetados com acessibilidade em mente, para que possam ser usados por pessoas idosas com diferentes níveis de habilidade tecnológica;
Acessibilidade econômica: Garantir que pessoas idosas tenham acesso a benefícios financeiros, assistência médica e habitação acessível é fundamental para sua qualidade de vida;
Educação e conscientização: É importante educar a sociedade sobre as necessidades e desafios das pessoas idosas, bem como combater estereótipos e discriminação relacionados à idade.
Garantir os direitos da pessoa idosa é mais do que cumprir leis, é reconhecer sua dignidade, valor e contribuição para a sociedade. Ao promover acessibilidade, transporte adequado e moradia digna, construímos um país mais justo e inclusivo para todas as gerações. Envelhecer com respeito e autonomia é um direito, não um privilégio!
Referências
SILVA, M. M. A. et al. Guia de Direitos da Pessoa Idosa: Proteção, Cidadania e Dignidade. Defensoria Pública do Estado da Paraíba. 2024? Disponível em: https://defensoria.pb.def.br/wp-content/uploads/2024/09/Cartilha_Dia_Internacional_da_pessoa_Idosa-4.pdf
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso. Conhecendo os Direitos da Pessoa Idosa. Governo do Estado do Paraná. 2024?. Disponível em: https://www.cedipi.pr.gov.br/sites/cedi/arquivos_restritos/files/documento/2021-02/cartilhadireitospessoaidosa.pdf
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