Muitas famílias optam pela institucionalização
do idoso com doença de Alzheimer, e essa é uma decisão que deve ser respeitada
e pode ser uma alternativa que garanta a qualidade na assistência da pessoa com
o diagnóstico, principalmente quando os familiares não têm tempo para exercer
tais compromissos.
Para
isso, alguns cuidados devem ser tomados ao querer institucionalizar o idoso com
DA (Doença de Alzheimer), como:
- Verificar se a instituição está devidamente
registrada nos órgãos competentes e as referências quanto aos seus
credenciamentos;
-Certificar sobre os recursos humanos que estão
disponíveis na instituição, se o quadro de profissionais é suficiente para
atender adequadamente a quantidade de pacientes institucionalizados e quais os
serviços especializados que oferece;
- Confirmar se o pessoal é treinado para a assistência de pessoas com demência e se a instituição já atende outros pacientes com doença de Alzheimer;
- Observar como é o tratamento dos funcionários dispensado às pessoas que estão institucionalizadas. Visite a instituição;
- É importante visitar a instituição em horários do almoço e lanche para observar como a refeição é oferecida ao doente bem como a qualidade nutricional e higiene da cozinha;
- Visite todas as dependências da instituição (especialmente a cozinha, banheiros e dormitórios) e certifique-se sobre os cuidados com a limpeza, como é feita a distribuição dos quartos, das áreas comuns, das condições de ventilação, iluminação e sanitárias em geral;
- Consulte os responsáveis sobre quais são os cuidados com a segurança do paciente (corrimão nas escadas, barras de segurança nos banheiros, tipo de pisos), instalações elétricas;
- Antes de optar por alguma instituição a família deve fazer visitas nos horários em que outros familiares estiverem presentes para pesquisar satisfação.
BRASIL.
Associação Brasileira de Alzheimer: Orientações a cuidadores: Segurança. Disponível
em : http://abraz.org.br/web/orientacao-a-cuidadores/cuidado-profissional-e-institucionalizacao/institucionalizacao/. Acesso em 29 de junho de 2019.
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